040609 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 040609
ACORDAO
Descritores: Procedimento administrativo, Demolição, Audiência do interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052494
Nr Documento: SA119970925040609
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d23720cab9875047802569810053f794
Sumário
I - Conforme imposição do art.º 100º nº1 do C.P.A., é obrigatório a audiência do dono da obra considerada clandestina pela Câmara Municipal, antes de ser proferido despacho a ordenar a respectiva demolição, ainda que o interessado tenha tido conhecimento da existência do respectivo procedimento. II - A falta daquela audição, invalida o respectivo acto final, tornando-o anulável.