039935 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 039935
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Poderes de cognição, Custas
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00053458
Nr Documento: SA119980325039935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bc815ab773d3bb980256997004af17f
Sumário
I - Se em acção de reconhecimento do direito são duas as causas de pedir invocadas pelo Autor e com base numa delas foi a acção julgada procedente ficando prejudicada o conhecimento da outra, uma vez revogada essa decisão em recurso jurisdicional dela interposto, deve o tribunal ad quem ordenar que o processo volte ao tribunal a quo para conhecimento da outra causa de pedir, sob pena de nulidade por omissão da pronúncia. II - Verificada a hipótese prevista em 1, não deve o autor ser condenado em custas enquanto não for proferida decisão desfavorável, relativamente àquela segunda causa de pedir.