024556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 024556
ACORDAO
Descritores: Iva, Tributação por métodos indiciários ou por presunções, Prazo de impugnação judicial, Inconstitucionalidade
Sumário
Havendo a Comissão Distrital De Revisão procedido, em Maio de 1990, a liquidação de IVA com recurso a métodos presuntivos, de aplicar é o artigo 86º do CIVA na redação anterior à introduzida pelo DL nº 198/90, de 19/VI, por isso que o prazo para a atinente impugnação judicial era de oito dias a contar da data da notificação referida no antecedente artigo 85º.