024556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 024556
ACORDAO
Descritores: Iva, Tributação por métodos indiciários ou por presunções, Prazo de impugnação judicial, Inconstitucionalidade
Recorrente: J H de Oliveira & Cia Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054418
Nr Documento: SA220000927024556
Data de Entrada: 07/12/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc7e55e76b25a9b98025699a0045ea11
Sumário
Havendo a Comissão Distrital De Revisão procedido, em Maio de 1990, a liquidação de IVA com recurso a métodos presuntivos, de aplicar é o artigo 86º do CIVA na redação anterior à introduzida pelo DL nº 198/90, de 19/VI, por isso que o prazo para a atinente impugnação judicial era de oito dias a contar da data da notificação referida no antecedente artigo 85º.