015873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 015873
ACORDAO
Descritores: Vice chefe do estado maior, Despacho de delegação de poderes, Publicação obrigatoria, Costume, Praxe administrativa, Chefe do estado maior
Recorrente: Cruz , Herculano
Recorridos: Vice Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP VICE-CEMFA DE 1980/09/29.
Nr Convencional: JSTA00002680
Nr Documento: SA119840301015873
Data de Entrada: 23/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0182e0c0eae5a4c802568fc00382166
Sumário
I - Os despachos de delegação e de subdelegação de competencia em abstracto assumem natureza regulamentar ou normativa tendo, pois, eficacia externa. II - Tais despachos, quando proferidos pelos chefes dos Estados-Maiores dos tres ramos das Forças Armadas, tem de ser publicados no Diario da Republica, em equiparação com os despachos ministeriais. III - O costume não e fonte de direito administrativo. IV - A "praxe administrativa" ou "jurisprudencia burocratica" tem mera eficacia interna.