070503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 070503
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento do contrato, Sinal, Indemnização, Conjuge, Condenação, Divida, Comunicabilidade
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008362
Nr Documento: SJ19830324070503X
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/999f17ae00aba58a802568fc0039c4ff
Sumário
A mulher casada que não outorgou em contrato-promessa não pode ter faltado ao seu cumprimento, e por isso não pode ser condenada em indemnização, mas apenas na restituição do sinal recebido, se a divida e comunicavel.