97P1144 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Girão
Processo: 97P1144
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Pena suspensa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034484
Nr Documento: SJ199803120011443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ed89f23344e2eb5802568fc003b7d13
Sumário
A suspensão da execução da pena não é uma pena de natureza diferente da pena de prisão efectiva, pelo que não existe nenhum fundamento para excepcionar o artigo 79 do CP de 1982 (artigo 78 do CP de 1995) em casos em que uma das penas a cumular tem a sua execução suspensa, pois não se trata de cúmulo jurídico de penas compósitas.