002335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002335
ACORDAO
Descritores: Recurso, Questão nova, Omissão de pronuncia, Ambito do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003906
Nr Documento: SJ199003010023354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d6c51e26b619cd4802568fc003971bf
Sumário
I - Não tendo sido apreciada na Relação, por não ter sido levantada em 1. instancia, uma determinada questão que assim se apresentava como nova, não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia. II - O julgador deve resolver todas as questões que as partes tenham posto a sua apreciação, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. Assim, se o acordão entendeu que se verificava um "caso julgado" que impedia o conhecimento de determinada questão, não padece de nulidade de omissão de pronuncia ao não conhecer tal questão.