039559 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Adelino Barbosa de Almeida
Processo: 039559
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque pos-datado
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001110
Nr Documento: SJ198806010395593
Referência Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0eed176a6057b3b802568fc00393e54
Sumário
Não obsta a pratica do crime de emissão de cheque sem provisão previsto no artigo 24 do Decreto-Lei n. 13004, de 12 de Janeiro de 1927, a apresentação a pagamento em data anterior ou dentro do dia indicado como data da emissão, verificando-se ser recusado o pagamento por, nesse dia, não ter provisão.