99B389 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Freire
Processo: 99B389
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Inovação, Fracção autónoma, Alteração do fim contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037098
Nr Documento: SJ199905180003892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/67fa360ac558626e80256a61005a11d8
Sumário
I - Como parte comum da propriedade horizontal, a parede que delimita exteriormente o edifício não pode ser alterada sem o acordo dos condóminos, nos termos do artigo 1425, n. 2, Cód. Civil. II - Tende o título constitutivo da propriedade horizontal destinado uma loja a comércio, não pode o respectivo dono, sem o acordo dos demais condóminos, materializado numa alteração daquele título, dar-lhe o destino de "snack bar", que se integra na actividade industrial.