002808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002808
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Imposto estadual, Imposto municipal
Recorrente: Pearl Assurance Company Ltd
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011603
Nr Documento: SA219870527002808
Data de Entrada: 23/03/1984
Aditamento: Assim, na ordem juridica fiscal portuguesa e de acordo com as leis do orçamento ha dois impostos para os serviços de incendios.
Um estadual cobrado e consignado ao Serviço Nacional de Bombeiros, nos termos do art. 5, n. 1, al. c), do Decreto-Lei 418/80, de 29-9;
Outro local destinado aos municipios, cobrado nos termos do paragrafo 5 do art. 708 do CA, repristinado pelo art. 45 da Lei 2/83, de 18-2.
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6165721375435ea5802568fc0036e737
Sumário
Constituem impostos diferentes os exigidos a sombra do art. 708 do CA ou sob o regime do art. 5 da Lei 10/79, de 20-3, e legislação subsequente.