9840597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9840597
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Negligência grosseira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024688
Nr Documento: RP199812099840597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d02dcc5306b2f0928025686b00671e79
Sumário
I - Haverá negligência grosseira, no crime de homicídio involuntário, quando a falta de cuidado corresponde a uma violação grave dos deveres gerais de cautela, segundo as regras da experiência comum, e se traduza numa conduta em que a falta de observância daqueles deveres de cautela seja tão clamorosa que a sua ilicitude fique no meio caminho entre o dolo eventual e a negligência consciente.