024387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024387
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Nulidade
Recorrente: Ucp Agricola Unidade de Trabalhadores Crl
Recorridos: Se da Produção Agricola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/18 / DE 1986/04/22.
Nr Convencional: JSTA00021808
Nr Documento: SA119871210024387
Data de Entrada: 14/10/1986
Indicações Eventuais: DECISÃO SOBRE QUESTÃO PREVIA SUSCITADA PELO MINISTERIO PUBLICO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/953c39555c9b3836802568fc00376a70
Sumário
O artigo 29 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos não se aplica aos recursos de actos nulos ou inexistentes, que podem sempre ser interpostos antes da notificação ou publicação do acto.