016343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016343
ACORDAO
Descritores: Pessoal da caixa geral de depositos, Regime disciplinar
Recorrente: Carvalho , Albino
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1983/04/28.
Nr Convencional: JSTA00004309
Nr Documento: SAP19861127016343
Data de Entrada: 14/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/078c28fffecd5bd5802568fc0038376f
Sumário
I - O regime disciplinar, a data da pratica dos autos sancionados, aplicavel ao pessoal da CGD e o do Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto de 22-2-13. II - Não sendo, portanto, aplicavel o Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79 de 25-6, não podem proceder vicios formais arguidos a luz daquele Estatuto.