9950260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9950260
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Cônjuge culpado, Indemnização, Acção declarativa, Processo comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025526
Nr Documento: RP199903089950260
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/224a778b6bfa7c968025686b00672eb8
Sumário
I - A indemnização pelos danos, patrimoniais ou não patrimoniais, causados pelos factos que constituem o fundamento do divórcio ( violações de regras conjugais ) só pode ser peticionada em acção declaratória comum.