9630493 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9630493
ACORDAO
Descritores: Acção sumária, Cumulação de pedidos, Despejo, Reivindicação, Nulidade processual, Conhecimento oficioso, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019378
Nr Documento: RP199610039630493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/964b6e093ea986828025686b0066dcf3
Sumário
I - Na acção de despejo não é admissível a dedução de pedidos que extravasem da relação contratual entre o locador e o locatário. II - É ilegal a cumulação, em acção de processo sumário de declaração, do pedido de resolução de um contrato de arrendamento para habitação e condenação do réu na entrega da casa e no pagamento das rendas vencidas, com o pedido de reivindicação da mesma casa e pagamento de indemnização por ocupação indevida. III - Tal cumulação representa nulidade, por diversidade da forma de processo, de conhecimento oficioso e obstativa do conhecimento do mérito da causa.