O descritor "Alegações repetidas" classifica 19 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Num recurso, a repetição, em segmento que o recorrente designa de “conclusões”, de tudo o que, antes, no corpo das alegações, foi referido pelo recorrente, não corresponde à ausência de...
I. Não se deve tomar posição demasiado rigorosa quanto à observância do comando contido no art. 639.º, n.º 1, do CPC, porquanto também as conclusões delimitam o âmbito objetivo do recurso, conforme o...
I. O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e moderação, devendo ser utilizado, tão só, quando não for de todo possível, ou for muito difícil, determinar as questões submetidas à...
I - O não conhecimento do recurso a que se refere o nº 3 do artigo 639º do CPC, deve ser usado com parcimónia e moderação, devendo ser utilizado, tão só, quando não for de todo possível, ou for muito...
I. Nos termos do artigo 639º, nº1, do Código Processo Civil, recai sobre o recorrente o ónus de, nas conclusões, sintetizar a argumentação por ele apresentada na motivação do recurso, enunciando...
I. Quando as conclusões de um recurso são a mera reprodução, ainda que parcial, do corpo das alegações, não se pode, em rigor, afirmar que o Recorrente não deu cumprimento ao ónus previsto no artigo...
I - Do facto de as conclusões serem uma repetição das alegações do recurso não se pode retirar que aquelas conclusões não existam, mas apenas que não assumem a forma sintética legalmente imposta pelo...
I. O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de Revista, a não ser nas duas hipóteses previstas no nº2 do artigo 722º do CPCivil, na...
I Não decorre da Lei, maxime, das regras atinentes aos ónus de alegar e formular conclusões (721º, nº2 e 690º, nº1 e 2 do CPCivil), impenda sobre a parte um ónus adicional de formular alegações e...
I - Ao disciplinar sobre os “danos causados por actividades perigosas”, o legislador do art. 493.º, n.º 2, do CC, limitou-se a fornecer ao intérprete uma directiva genérica para identificação...
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