O descritor "Artigo 105.º n.º 4 do código de processo civil" classifica 6 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2024 até 2025.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I. No caso dos autos, o invocado acidente de trabalho teve lugar em Santa Cruz, na Ilha da Madeira. II. Por ser o foro do domicílio do autor – residente em Moita – o sinistrado dirigiu a...
I. Ponderando o disposto no artigo 14.º do CPT, mostra-se inequívoco que, nas ações emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra a sua entidade patronal, o legislador...
Tendo a criança mantido a sua residência em Loures até final do ano letivo de 2022/2023, local onde frequentava estabelecimento escolar, em abril de 2023, quando o requerimento para alteração da...
1) Visando o autor, em primeira linha, a verificação pelo Tribunal de que, em razão do decurso do prazo de 180 dias contado da data da escritura de compra e venda, sem que a ré tivesse apresentado...
1) Na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento em que a ação é proposta, mas havendo reconvenção e sendo o valor desta distinto, devem somar-se o valor da ação e o valor da...
1) Não se dirigindo a alguma das situações passíveis de reforma – não se tratando de reforma quanto a custas ou multas, nem ocorrendo a situação de manifesto lapso a que se reporta o n.º 2 do artigo...
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