O descritor "Conversão da multa não paga em prisão subsidiária" classifica 12 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. A nulidade prevista na alínea c), do nº 1, do artigo 379º, do Código de Processo Penal não se aplica aos despachos, designadamente ao despacho de conversão da multa não paga em prisão...
I – A notificação do condenado do despacho de conversão da pena de multa em prisão subsidiária deve ser efectuada via postal simples, com prova de depósito, na morada constante do TIR. II –...
I – A lei não exige que a audição do condenado para se pronunciar sobre a possível conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária se faça de forma presencial. II – A suspensão da execução...
I – Transitada em julgado a condenação em pena de multa, se o condenado justificadamente pretender o diferimento do prazo de pagamento ou o pagamento em prestações, compete-lhe requerê-lo, estando o...
I – A suspensão da prisão subsidiária prevista no n.º 3 do art. 49.º do CPP surge como tentativa de resolução do conflito existente entre a necessidade de realização das finalidades da punição e a...
I – Previamente à conversão da multa não paga em prisão subsidiária, impõe-se a audição do condenado, podendo o mesmo demonstrar que o não pagamento em causa lhe não é imputável e requerer a...
A notificação da decisão que, ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do CPP, converte a pena de multa em prisão subsidiária, pode ser efectuada via postal simples, para a residência escolhida...
I - Articulando o disposto no art. 49º, nº 1, do CP com o estabelecido nos arts. 489º a 491º-A do CPP, não se pode concluir que o legislador tivesse estabelecido qualquer regime no sentido de o...
1.- O despacho que converte a pena de multa em prisão subsidiária opera uma verdadeira modificação na natureza da pena aplicada (passa a ser uma pena detentiva), o que impõe que a notificação deva...
Estabelece o artigo 61.º, n.º 1, al. b), do C. Proc. Penal, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo...
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