O descritor "Suspensão da execução da prisão subsidiária" classifica 12 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2015 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – O prazo de quinze dias previsto no artigo 489.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, para o pagamento da multa, tem natureza peremptória. II – A lei atribui ao condenado o ónus de comprovar a...
I – A suspensão da execução da prisão subsidiária apenas está subordinada aos pressupostos estabelecidos no n.º 3 do artigo 49.º do Código Penal, estando excluída a aplicação do regime da suspensão...
I – Nos termos do artigo 49.º, n.º 3 do Código Penal é pressuposto da suspensão da execução do cumprimento da prisão subsidiária que o não pagamento da multa aconteça por motivo não imputável ao...
I – A pena de prisão subsidiária constitui uma pena de constrangimento conducente à realização do efeito pretendido de pagamento da pena de multa, não sendo aplicável o regime do nº 2 do artigo 495º...
I – A lei não exige que a audição do condenado para se pronunciar sobre a possível conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária se faça de forma presencial. II – A suspensão da execução...
I - A função político-criminal desempenhada pela prisão subsidiária não configura uma pena de substituição, tendo antes o propósito de assegurar a efectividade da pena de multa, sendo nessa medida...
I – Na ponderação da suspensão da prisão subsidiária, a impossibilidade de o arguido não auferir rendimentos, por se encontrar recluso em pena de prisão cominada noutro processo, não lhe pode ser...
I - Se na ponderação a realizar sobre a razão do não pagamento da multa ser ou não imputável ao condenado, com a consequente decisão de execução ou não da pena de prisão subsidiária, se deverá...
I - Se alguém deixa de pagar uma multa porque, querendo fazê-lo, não tem dinheiro nem meios para o obter, não deve ter de ser preso. II - Mas para que se faça actuar o n.º 3 do artigo 49.º C Penal...
I - Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim, a sua audição pessoal, para se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da pena de multa em prisão subsidiária. II - Por...
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