O descritor "Conversão da pena de multa em prisão subsidiária" classifica 7 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2016 até 2026.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação configura uma mera irregularidade, que deve ser arguida no prazo de três dias, o que o arguido não fez, pelo que se considera...
1. Sendo a decisão recorrida um despacho, a sua falta de fundamentação configura uma mera irregularidade, que deve ser arguida no prazo de três dias, o que o arguido não fez, pelo que se considera...
I – Compete aos tribunais de execução de penas acompanhar e fiscalizar a execução de pena ou medida privativa da liberdade, aplicadas em sentença transitada em julgado, desde o seu início e até à sua...
I – Antes de proferir despacho em que converte a pena de multa aplicada a título principal em dias de prisão subsidiária a cumprir pela condenada, nos termos do art. 49º, nº1, do Código Penal, o...
A índole e a gravidade dos efeitos do despacho que determinou a conversão da pena de multa em prisão subsidiária, com a consequente privação da liberdade do arguido, recomendam e impõem uma reflexão...
I - A conversão da pena de multa não paga em prisão subsidiária, ao abrigo do art.º 49.º do Código Penal, configura uma alteração superveniente do conteúdo decisório da sentença de condenação, que...
I - Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim, a sua audição pessoal, para se pronunciar sobre a possibilidade da conversão da pena de multa em prisão subsidiária. II - Por...
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