O descritor "Decisão liminar do objecto do recurso" classifica 13 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2023.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Se o juiz conhecer de questão que as partes não submeteram à sua apreciação e que não é de conhecimento oficioso, a sentença incorre em excesso de pronúncia, vício que a inquina de nulidade. II...
I - Tendo o recurso de apelação sido decidido liminarmente pela relatora, o meio idóneo para impugnar essa decisão era a reclamação para a conferência, sendo que esse procedimento visa garantir o...
I - A reclamação e o recurso são meios de impugnação de decisões judiciais que não são concorrentes entre si, pelo que, sendo viável a reclamação, não será admissível o recurso, sem embargo de,...
I - Como redunda do proposto no art. 655.º, n.º 2, do CPC, não se torna necessária a realização da comunicação prevista neste normativo sempre que o recorrente tenha tido a oportunidade de, por força...
I A determinação da formação judiciária que aprecia o recurso resulta da distribuição do processo a um Relator, mediante o sorteio regulado nos artigos 203º e 652º, nº1 do CPCivil e os Adjuntos são...
I - É de excluir do âmbito da apreciação de um recurso de revista uma questão que foi já definitivamente resolvida em precedente aresto deste STJ proferido nos autos, bem como outras questões que, em...
I - Resultando dos factos provados que o cheque emitido pela recorrente para pagamento de direitos aduaneiros e outras imposições de que é devedora foi empregue pelo despachante para pagar outros...
I - O juiz a quem o processo fica distribuído – por sorteio regulado no art. 226.º do NCPC – fica a ser o relator do mesmo, incumbindo-lhe deferir todos os termos até final, incluindo apreciar...
I - A lei atribui ao relator a incumbência de deferir todos os termos do recurso até final e de julgar sumariamente o objecto do recurso, nos termos previstos no art. 705.º do CPC (cf. art. 700.º,...
I - O erro na admissão do recurso por parte do tribunal recorrido não é a única circunstância abrangida pela previsão do art. 704.º do CPC: a não de apresentação de alegações por parte do recorrente,...
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