O descritor "Descaracterização do acidente" classifica 44 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: 1. O conceito de representante do empregador, para efeitos do art. 18.º n.º 1 da LAT, abrange os superiores hierárquicos aos quais os demais trabalhadores devem obediência. 2. Demonstrado...
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Sendo invocados novos factos em sede de recurso, factos esses que não foram alegados nos articulados...
Sumário: 1. Para se proceder à descaracterização do acidente de trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de...
Sumário: 1. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de trabalho seguros e adequados, com controlo da sua efectiva aplicação, e essa responsabilidade cabe directamente ao...
Sumário elaborado pela relatora: I- Se o despacho recorrido, que recusou meio de prova, é declarado nulo por falta de fundamentação de direito, mas o processo contém todos os elementos necessários...
Sumário: 1. Cabe a quem invoca a descaracterização do acidente de trabalho o ónus da prova de todos os seus factos integrantes. 2. Prova-se a existência de um comportamento culposo do sinistrado,...
I - A descaracterização do acidente constitui um facto impeditivo do direito que o autor se arroga, e a sua prova compete à ré na ação, de acordo com os critérios gerais de repartição do ónus da...
Sumário: 1. Para se proceder à descaracterização do acidente de trabalho, nos termos do art. 14.º n.º 1 al. a) da LAT, devem estar reunidos quatro requisitos cumulativos: 1 – existência de...
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes do direito à reparação do acidente, previstas no artigo 14.º da Lei n.º 98/2009 (LAT), recai sobre quem a invoca. II-...
I – A descaracterização do sinistro como acidente de trabalho, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, exige (i) um ato ou omissão temerários em alto e...
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