O descritor "Dia de descanso semanal" classifica 5 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2000 até 2018.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
O art. 232º, nº 1, do CT/2009, ao referir “um dia de descanso por semana”, pretende reportar-se a um dia de semana completo, entre as 00,00 horas e as 24,00 horas do mesmo, e não a vinte e quatro...
I - No caso de coligação activa, para aferição dos requisitos de recorribilidade, há que atender ao valor de cada um dos pedidos e não à sua soma, bem como ao valor individual da sucumbência. II - O...
I - Da conjugação dos nºs 1 e 3 do art. 238º do CT no cálculo a efectuar para efeitos de apuramento do período anual de férias, os dias úteis a considerar são os cinco dias da semana, de segunda a...
I - O acórdão interpretativo do TJUE tem força obrigatória, vinculando o juiz nacional que recorreu àquele Tribunal Comunitário. II - Em conformidade com o entendimento do Tribunal de Justiça da...
1. Não resulta da lei (DL 187/88, de 27.05., art. 5º) que o dia de descanso semanal, num horário nocturno normal, tenha de coincidir com um dia de calendário (das 00 às 24 horas). 2. Sendo o...
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