O descritor "Direito de tendência" classifica 7 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2016.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
1. A Constituição (art.º 55º, nº 2, al. e)), e a lei (art.º 450º, nº 2, do Código do Trabalho), exigem que os estatutos das associações sindicais regulem o exercício do direito de tendência. 2. Essa...
1 - Resulta do artigo 55.º, n.º 2, alínea e), da Constituição da República e do artigo 450.º, n.º 2, do Código do Trabalho que as associações sindicais devem regular nos respetivos estatutos o...
É legal a remissão que se faz no n.º 4 do art. 18.º dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins para o respetivo Regulamento, concretamente...
I - Resulta quer da CRP (art. 55,nº2), quer da lei(art.450,nº2 do CT/2009), que os estatutos das associações sindicais devem não só consagrar o direito de tendência, mas também regulá-lo, ou seja,...
I - Dos artigos art. 55º nº 2 al. e) da Constituição da República portuguesa e art. 450º nº 2 do Código do Trabalho de 2009 decorre que os estatutos das associações sindicais devem consagra e regular...
Os estatutos das associações sindicais devem conter e regular o exercício do “direito de tendência”, mas são livres na definição das formas de pôr em prática esse direito. (Elaborado pelo Relator)
I – A invocação da actual conformidade dos estatutos da Ré com a lei, em virtude da sua superveniente alteração, não constitui, face aos termos da acção (acção proposta pelo Ministério Público tendo...
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