O descritor "Dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça" classifica 16 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – O pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado, nos termos da 2.ª parte do n.º 7 do artigo 6.º do RCP, isto é, oficiosamente ou a requerimento das partes, e de forma...
I – O pedido de retificação do acórdão, quanto a custas, apresentado em 6 de janeiro de 2026, não obsta ao trânsito em julgado do acórdão final proferido em 4 de dezembro de 2025, pois o prazo de...
I - A reforma da sentença quanto a custas deve ser requerida nas alegações da apelação. II - Se o Requerente faz o pedido em requerimento autónomo posterior à decisão da apelação, o mesmo não se...
I – Por força do disposto no nº 7 do artigo 6º do RCP quando a causa é de valor superior a €275 000,00 o pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado pelo juiz se este entender...
I – O pedido de dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça ao abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado...
i) Prevendo a cláusula 60.4.1. do caderno de caderno de encargos (cláusulas especiais) a obrigatoriedade de iniciar um mínimo de seis frentes de trabalho com a consignação e analisando os planos de...
I – A ampliação do objeto do recurso vem prevista no artigo 636.º do CPC e pressupõe que o tribunal de recurso possa conhecer do fundamento em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira,...
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