O descritor "Erro no meio processual" classifica 15 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2014 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Apresentado pela ora Apelante, no processo executivo (no qual não foi citada nos termos do art. 786.º do CPC),...
Sumário da responsabilidade do relator: I. O pedido de condenação da ré na realização de obras necessárias a reparar danos em edifício, a apurar na sequência de perícia, integra um pedido...
I – A nulidade de todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando é aplicada a...
I - O recurso de contra-ordenação para impugnação de decisão de aplicação de coima por incumprimento de uma intimação para realização das obras de reparação, não é o meio processual adequado para...
I - A ampliação do objeto do recurso da parte contrária só é admissível nos casos em que à parte não é facultada, por falta de legitimidade ad recursum – decorrente da circunstância de ser parte...
I – O meio processual próprio para requerer a separação de bens tida em vista pelo n.º 1 do art. 740.º do CPCiv. é o inventário para partilha dos bens comuns do casal e não a ação de separação...
1 – No âmbito da execução da decisão condenatória no pagamento de quantia certa, que segue a tramitação prevista para a forma sumária, assiste ao executado o direito de suscitar a intervenção do juiz...
O meio processual próprio para o executado atacar a validade do título executivo, com fundamento em que a "sentença [do Julgado de Paz] que serve de título executivo no presente processo é nula", é a...
1. Da remissão constante do Art. 389.º n.º 1 para o Art. 386.º n.º 2, ambos do C.P.C., resulta que o pedido de alteração de arbitramento de reparação provisória deve ser feito no mesmo processo em...
1. Notificada da decisão cautelar proferida sem a sua prévia audição, pode a requerida: 1.1 - recorrer, nos termos gerais, para o que dispõe do prazo de 15 dias (arts. 138.º, n.º 1, 363.º, n.º 1,...
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