O descritor "Exclusão judicial de sócio" classifica 10 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2007 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O apelante inibido de poder arguir a irregularidade do depoimento da testemunha, pois que no momento próprio não suscitou o incidente de impugnação da testemunha, não o podendo fazer em sede de...
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no art.º 242.º do CSC – reclama, como ali se dispõe, a verificação cumulativa de dois pressupostos: a) a existência de um...
Nas sociedades por quotas é de 90 dias o prazo para o exercício judicial da exclusão de sócio contados do conhecimento do facto ou comportamento fundamentador de tal exclusão.
I - Nos termos do art. 640.º, n.º1, CPC, sendo impugnada a decisão sobre a matéria de facto, o recorrente, sob pena de rejeição do recurso, deve obrigatoriamente especificar: - os concretos pontos de...
I) O sócio e gerente de uma sociedade por quotas não pode ser responsabilizado por todo e qualquer prejuízo sofrido pela sociedade durante a sua gerência, mas, tão só, por aqueles que possam resultar...
I.- A reconvenção é uma pretensão formulada numa ação declarativa pelo réu contra o autor, que se distingue do pedido que este havia formulado na petição inicial. Para que seja admitida é necessário...
I - Para a exclusão judicial do sócio é necessário que os seus comportamentos desleais sócio tenham causado ou sejam suscetíveis de causar prejuízos relevantes à sociedade e, embora não se exija um...
1. Nas sociedades por quotas, o direito de exclusão judicial de sócio por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade (art.º 242º do CSC), está sujeito ao prazo de...
1 – A legitimidade para o exercício do direito de exclusão de sócio de uma sociedade por quotas cabe à sociedade, devendo o exercício desse direito via judicial ser precedida de deliberação do órgão...
I - O processo judicial de exclusão inicia-se com a deliberação da sociedade no sentido de propor a acção contra o sócio, conforme dispõem os arts. 242.º, n.º 2 e 246.º, n.º 1, als. c) e g), ambos do...
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