O descritor "Excussão prévia" classifica 13 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade devedora originária é fundamento bastante para que considere haver «fundada insuficiência» do seu...
I - Concluindo-se pela «fundada insuficiência» de bens penhoráveis do devedor originário, pode ser decidida a reversão, embora a possibilidade de cobrança da dívida através dos bens da...
I – Nos termos do preceituado nos artigos 23º, nº. 2 da L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da...
I. – Se a Administração Tributária, após múltiplas diligências, realizadas durante largos meses, não logra identificar bens ou direitos na titularidade de uma devedora originária, é inatacável a...
I - A possibilidade de adopção das medidas cautelares adequadas relativamente ao responsável subsidiário está legalmente prevista, concretamente no artigo 23º, nº 3 da LGT. Aqui se incluem o arresto...
1. No actual regime do art.º23.º, n.ºs 1, 2 e 3, da LGT e 153.º, n.º2, do CPPT, não é necessária a prévia excussão (liquidação) do património, penhorável ou penhorado, do devedor originário para ser...
l. Tal como na vigência do anterior CPCI a reversão da execução fiscal só é legalmente viável depois de se ter procedido à liquidação dos bens penhorados do devedor originário. 2. Não obstante a...
I- Antes da LGT, a oposição podia ter por fundamento a não verificação da condição prevista no nº2 do art.º239 do CPT, para o chamamento à execução, dos responsáveis subsidiários. II- Tal...
I- A oposição é meio processual próprio para conhecer do pressuposto da reversão da execução, previsto no n°2 do art°239 do CPT, sem prejuízo de o executado poder optar por recorrer do despacho que...
Outros descritores frequentemente associados