O descritor "Medidas cautelares" classifica 21 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2001 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Nos termos do Art. 13.º do RGPTC os processos tutelares cíveis só podem ser declarados urgentes se a demora do...
1-Em matéria de Acompanhamento de Maiores, tem vindo a ser entendido que a lei distingue entre Medidas Provisórias e Urgentes (artº 139º nº 2 do CC) e, Medidas Cautelares (artº 891º nº 2 do CPC). 2-...
Estando indiciada a prática de crimes de violência doméstica, a Lei 112/2009 de 16 de Setembro permite, no seu art.º 31º, a aplicação de certas medidas cautelares, que se incluem no domínio da tutela...
I - Só ocorre a nulidade da decisão por falta de fundamentação no caso dessa falta ser absoluta. A fundamentação deficiente, medíocre ou errada afeta o valor da sentença, sujeitando-a ao risco de ser...
I - A aplicação das medidas de promoção e protecção enunciadas no artigo 35.º da LPCJP visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação educação ou desenvolvimento da criança, gerado pelos...
(da responsabilidade da relatora): I. No espectro daquilo que são as medidas cautelares, aos órgãos de polícia criminal é legalmente possível (sem prévia autorização da autoridade judiciária)...
I - A LPCJP tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, sendo esse o seu escopo, na...
I - O maior acompanhado deve ser ouvido relativamente a todas as decisões que sejam tomadas e que lhe digam diretamente respeito, incluindo o decretamento de medidas provisórias e/ou cautelares. II...
I - Para se poderem equacionar as consequências processuais desvaliosas mencionadas na conclusão de recurso (nulidade) para a decisão subsequente sobre as medidas de coacção, deve estar...
I - A possibilidade de adopção das medidas cautelares adequadas relativamente ao responsável subsidiário está legalmente prevista, concretamente no artigo 23º, nº 3 da LGT. Aqui se incluem o arresto...
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