O descritor "Execução da pena de multa" classifica 6 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2023.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
1. O condenado em pena de multa deve ser notificado pessoalmente para pagar a multa liquidada. 2. O prazo para o pagamento voluntário da multa não começa a correr enquanto esta notificação não tiver...
I - A prestação de dias de trabalho como forma de execução da pena de multa (artigo 48° do Código Penal) distingue-se da pena substitutiva de prestação de trabalho a favor da comunidade (artigo 58°...
I - No caso de penas compósitas (prisão e multa), tendo a pena de prisão sido substituída por pena de multa, razão pela qual o arguido veio a ser condenado em pena única de multa, o regime de...
A notificação para pagamento da pena de multa, a que se reporta o art.º 489º, n.º 2, do C. Proc. Penal, respeita à sentença, pelo que deve ser feita pessoalmente ao arguido, em conformidade com o...
I - É de 15 dias o prazo para pagar voluntariamente a multa, para requerer a sua substituição por dias de trabalho ou para requerer o pagamento em prestações [art. 489.º, n.º 2, do CPP]. II – Uma...
A prescrição da pena de multa interrompe-se com a apresentação do requerimento para execução patrimonial de bens do condenado.
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