O descritor "Fixação de jurisprudência" classifica 350 acórdãos de 5 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1932 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
“Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27...
Sumário (da responsabilidade do Relator) I- Como já resultava do Acórdão de 1.ª instância, não integrando os factos provados os elementos típicos de crime de violência doméstica, certo é que, por...
I. Considera-se acórdão recorrido para efeitos de fixação de jurisprudência o acórdão da Relação que determinou a culpabilidade dos arguidos, mas ordenou o reenvio do processo à 1.ª instância para...
I - O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2013, de 12 de Junho de 2013, deve ser interpretado no sentido de que a alteração da qualificação jurídica dos factos constantes da acusação, ou da...
I - Mantém-se válida a jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010, no sentido de que a existência de um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social não...
I – Se o condenado obstar à sua notificação, por ter alterado a sua morada sem avisar o tribunal, ou estiver devidamente notificado e faltar injustificadamente à diligência marcada para a sua audição...
I) Transitada em julgado a decisão condenatória penal, passa-se de imediato à sua execução, dando-se início, designadamente, ao cumprimento da pena de prisão que tenha sido aplicada ao arguido. II)...
I) Conforme o decidido pelo STJ no Ac. de fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de...
«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 15 de outubro, deve ser presencial.»
"Não são aplicáveis às medidas de coação referidas no art. 218º, nº 1, do CPP as elevações de prazo previstas no art. 215º, nºs 2, 3 e 5 do mesmo diploma."
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