O descritor "Inconciabilidade de decisões" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2017 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O fundamento de revisão previsto na al. g) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 48/2007, de 29-08, na sequência de recomendação adotada pelo...
A possibilidade de revisão de sentença ao abrigo do disposto na al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, reporta-se à inconciliabilidade entre factos provados em duas sentenças, da qual resultam graves...
I - Para que se verifique a previsão da al. c) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, é necessário que se contraponham duas decisões, proferidas contra o mesmo arguido, onde os factos provados em uma sejam...
I – No recurso de revisão acobertado pelo fundamento constante da alínea c), do nº 1 do artigo 449º do CPPenal, o legislador clama pela verificação cumulativa de uma dúplice exigência, a ocorrência...
I - O fundamento de admissibilidade de revisão de sentença a que se refere o artigo 449º, n.º 1, al. c) do CPP, ao limitar a inconciliabilidade aos factos que servirem de fundamento à condenação, os...
I. O direito à revisão de sentença condenatória com consagração no artigo 29.º, n.º 6, da Constituição, efetiva-se por via de recurso extraordinário que a autorize (art.ºs 449ss do CPP),...
Atendendo a que o despacho do relator do TR de não admissão do recurso de apelação não foi impugnado, oportunamente e por quem detinha legitimidade, tendo transitado em julgado, a mesma decisão...
I - O fundamento da al. b) do n.º 1 do art. 449.º do CPP exige que haja novos factos ou novos meios de prova e que deles decorra uma dúvida grave sobre a justiça da condenação; trata-se de dois...
I. O recurso extraordinário de revisão não tem por objeto a reapreciação da decisão judicial transitada. É um procedimento autónomo especialmente dirigido a obter um novo julgamento da causa. II....
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