O descritor "Interrupção do prazo em curso" classifica 30 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2010 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Apresentado nos autos pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, admitido sem que questão alguma quanto a pré-existente mandato forense tivesse sido levantada pelo tribunal...
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A dedução de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono na pendência da acção tem a virtualidade de interromper o...
I. Para interromper o prazo de prescrição, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 323.º, n.º 1, do Código Civil exige-se a prática de ato judicial que dê a conhecer ao devedor a intenção...
I - Tendo o Acórdão do Tribunal Constitucional N.º 515/2020 declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação dos números 1 e 4 do artigo 20.° da Constituição, da norma da...
I - A dedução de pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono na pendência de ação tem a virtualidade de interromper o prazo que esteja em curso na referida ação. II - A...
Sumário: I. De acordo com o nº2 do art.º34º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho o pedido de pedido de escusa do patrono nomeado , formulado nos termos do número anterior e apresentado na pendência do...
Nos termos do artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, a interrupção do prazo processual em curso, depende da junção aos autos, no decurso desse prazo, do documento comprovativo da...
I - A imposição ao requerente de apoio judiciário do ónus de juntar aos autos o requerimento de apoio na modalidade de nomeação de patrono reside no objectivo de se evitarem anulações de actos...
A interrupção de qualquer prazo em curso, consequente ao pedido de escusa de patrono oficioso, não determina a suspensão da instância na acção em que tenha ocorrido, não determinando, designadamente,...
I - O requerente do apoio judiciário que quer aproveitar da interrupção do prazo encontra-se indirectamente onerado pelo n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004 com um dever de diligência na junção...
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