O descritor "Nulidade da citação não constitui fundamento de oposição a execução fiscal" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2012 até 2018.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em...
1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o T.C.A. competente, não olhando ao valor da causa e à sucumbência, nos termos do artº.629, nº.3, al.c), do C.P.Civil, “ex vi”...
1. O direito português segue o modelo do recurso de revisão ou reponderação (modelo que tem as suas raízes no Código Austríaco de 1895). Daí que o Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento...
1. A nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no...
1. O exame da propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando em atenção o princípio da economia processual que...
1. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr. artº.286, do anterior...
1. A citação é o acto pelo qual se chama a juízo o réu numa dada acção, dando-lhe conhecimento dos termos da mesma e concedendo-lhe prazo para se defender (cfr.artº.228, do C.P.Civil; artºs.35, nº.2,...
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