O descritor "Ocorrência posterior" classifica 21 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2019 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Quando o art. 3º, nº 4, do anexo ao DL nº 269/98 de 1/9, refere que «As provas são oferecidas na audiência (…)», reporta-se ao início da audiência. II. Contudo, atenta a regra da aplicação...
I - A junção de documentos na audiência final só pode ser admitida a coberto do nº 3 do artº 423º, e para que tal ocorra necessário é que (1) a sua apresentação não tenha sido possível até àquele...
I - A junção de documentos na audiência final só pode ser admitida a coberto do nº 3 do artº 423º, e para que tal ocorra necessário é que (1) a sua apresentação não tenha sido possível até àquele...
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos com fundamento na parte final do nº 3 do artigo 423º do Cód. Proc. Civil, quando os documentos apresentados...
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Nos termos do art. 423º do CPC, os documentos podem ser apresentados nos seguintes momentos: - Com o articulado respectivo,...
I – O artigo 423º do Código de Processo Civil contempla três momentos em que é admissível a junção de documentos aos autos. Num primeiro momento, os documentos devem ser juntos com os respectivos...
I – Fora dos momentos processualmente previstos para a junção de documentos (cf. artigo 423º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Civil), a respectiva admissão implica a alegação e a prova de que a...
I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II –...
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir «ocorrência posterior», para efeitos de admissão de prova documental nos termos da parte final do nº 3 daquele art. 423º do CPC, se se reportar a...
I – Os documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir-se, por aplicação subsidiária...
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