O descritor "Ocorrência posterior" classifica 17 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2019 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Nos termos do art. 423º do CPC, os documentos podem ser apresentados nos seguintes momentos: - Com o articulado respectivo,...
I – O artigo 423º do Código de Processo Civil contempla três momentos em que é admissível a junção de documentos aos autos. Num primeiro momento, os documentos devem ser juntos com os respectivos...
I – Fora dos momentos processualmente previstos para a junção de documentos (cf. artigo 423º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Civil), a respectiva admissão implica a alegação e a prova de que a...
I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II –...
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir «ocorrência posterior», para efeitos de admissão de prova documental nos termos da parte final do nº 3 daquele art. 423º do CPC, se se reportar a...
I – Os documentos devem ser apresentados pelas partes com os respectivos articulados, nos termos dos artigos 108º, nº 3 e 110º, nº 1 e nº 4 do CPPT. II - Pode admitir-se, por aplicação subsidiária...
I – A legal expressão relativa à admissibilidade da prova documental “até 20 dias antes da data em que se realize a audiência final” [cf. art. 423º, nº2 do n.C.P.Civil], deve ser entendida e...
I. Para que o depoimento de uma testemunha constitua uma ocorrência posterior e assim sendo, justifique, nos termos da parte final do nº 3 do artº 423º do Código de Processo Civil, a junção de...
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – O artigo 423º do CPC estabelece três momentos distintos para a apresentação de documentos, que pode ocorrer: i) com o...
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Embora decorra do artigo 205º da Constituição da República Portuguesa, que as decisões dos tribunais têm que ser...
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