O descritor "Período de inibição" classifica 5 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2017 até 2025.
Últimos 5 acórdãos sobre este tema
O período de inibição e a medida de indemnização devem ser determinados em função do grau de ilicitude e de culpa da pessoa afetada pela qualificação da insolvência como culposa.
I – A base da insolvência culposa acha-se no n.º 1 do art. 186.º CIRE, onde se determina a responsabilidade dos administradores, de facto ou de direito, da insolvente. II – Tendo-se provado a...
I. Apenas a absoluta falta de fundamentação é susceptível de afectar a sentença de nulidade, já assim não sucedendo caso a mesma se mostre fundamentada, embora de forma insuficiente ou...
1 – O nº 2 do art.º 186º do CIRE estabelece um elenco taxativo de presunções iuris et de jure de insolvência culposa. 2 – Está em causa uma função de pré-proteção ou de antecipação de proteção -...
I- Era dever da devedora apresentar-se à insolvência - pelo menos em 2014 -, altura em que a empresa se encontrava altamente deficitária, com dívidas à Segurança Social e ao Fisco, sem obtenção de...
Outros descritores frequentemente associados