O descritor "Princípio da adesão da acção cível em processo penal" classifica 8 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2025.
Últimos 8 acórdãos sobre este tema
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do Código de Processo Penal compreende uma norma processual penal, ao permitir o pedido civil nesse processo, e outra processual civil, ao...
I – O Código de Processo Penal consagra, como regra, o princípio da adesão obrigatória da ação cível ao processo penal, e como exceção a dedução do pedido civil em separado do processo penal, visando...
- O artigo 71.º do C.P.P. impõe que o pedido de indemnização cível fundado na prática de um crime seja deduzido no processo penal (princípio da adesão) e o artigo 72.º do mesmo Código prevê excepções...
I - Com a entrada em vigor, em 1 de Setembro de 2013, do Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, em face do estabelecimento da obrigatoriedade da gravação de todas as...
I- Uma vez que o pedido indemnizatório formulado pelo Autor contra a Ré seguradora não se funda no crime noticiado mas sim no incumprimento, por esta do contrato de seguro Multi-Riscos entre ambos...
O princípio da adesão deve ceder face ao princípio da universalidade/plenitude da instância falimentar. O princípio universalista da insolvência consagrado no art.º 1.º, n.º 1, do CIRE, ao estatuir...
1. O princípio processual penal da investigação (art. 340º, nº1 do CPP) obriga o juiz que conhece da causa-crime, não abrangendo ilimitadamente a causa-cível, mesmo quando enxertada na acção...
I - A lei processual penal consagra o princípio da adesão obrigatória – art.º 71º do CPP. Em regra o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é sempre deduzido em processo penal,...
Outros descritores frequentemente associados