O descritor "Processo de promoção e protecção" classifica 118 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial (artigo 35.º, n.º 1, al. f) da LPCJP) quando se demonstra que o menor vive num ambiente de grave negligência, com...
I - A Lei nº 147/99, de 1.09, que aprovou o regime jurídico de protecção de crianças e jovens em perigo (LPCJP) tem como objectivo a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em...
Sumário: (elaborado pela relatora) I. No art.º 88.º da LPCJP concretiza-se o princípio da privacidade consagrado no art. 4.º, al. b), do mesmo diploma, pelo que a eventual extração de certidões de...
Só se deverá adotar uma solução que promova a integração da criança num meio familiar estável diferente do da sua origem quando não for possível e adequado para a criança a sua manutenção no seu meio...
I. Respeitando o processo tutelar cível a mais do que uma criança – a criança EE, nos autos de processo 1586/21.1T8PDL e, nos presentes autos, a criança II – importa ter em conta o normativo do n.º 4...
Sumário elaborado pelo Relator: -A execução da medida de apoio junto dos pais deve ser orientada no sentido do reforço ou aquisição por parte destes das competências para o exercício da função...
I. O processo de promoção e protecção é um processo de jurisdição voluntária (cf. art.º 100.º da LPCJP), pelo que as decisões a tomar não se balizam por critérios de legalidade estrita (cf. art.º...
I. O n.º 1 do artigo 79.º da LPCJP estatui a atribuição de competência ao tribunal da área da residência da criança ou do jovem no momento em que é recebida a comunicação da situação ou instaurado o...
Sumário da responsabilidade do relator: I. Não existe vício num despacho proferido após a decisão final, por extinção do poder jurisdicional, tratando-se de conhecimento e decisão de uma questão...
I - Conforme prevê o artº. 5º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aplicável ao processo de promoção e protecção por força do prescrito no artº. 84º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em...
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