O descritor "Processo de promoção e proteção" classifica 132 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2016 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): O processo de promoção e protecção apenas pode ser consultado na secretaria do tribunal, estando vedada a...
I – O disposto no n.º2 do artigo 105.º do CPC, não impede que o tribunal para o qual o processo foi remetido também se declare territorialmente incompetente, originando conflito a resolver por...
Sumário1: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil2) 1. A audição da criança no âmbito de um processo de promoção e proteção, e...
I – Quando, a respeito de uma mesma criança, ocorra a pendência simultânea de processo tutelar cível e de processo de promoção e protecção, devem as decisões, em um e outro, mesmo que provisórias,...
Ultrapassado o prazo limite de duração da medida de promoção e proteção aplicada, sem alteração substancial, dos pressupostos que determinaram a sua aplicação, a aplicação da medida de acolhimento...
I – A aplicação da medida de promoção e protecção de confiança com vista a futura adopção (artigo 35º, nº 1, alínea g), da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo) pressupõe a verificação de...
O prazo adicional de 10 dias estabelecido no artigo 638º, nº7, do CPC, cuja ratio se funda na reapreciação da prova gravada, está excluído por definição na revista.
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A decisão de revisão de medida de promoção e proteção é uma decisão de mérito e, por conseguinte, deve obedecer...
(artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos, não podendo estes deles ser separados, salvo quando estes não cumpram os seus...
I - As fases do processo de promoção e proteção da criança e jovem em perigo, processo este de jurisdição voluntária, vêm definidas no artigo 106º, nº 1 da LPCJP: instrução, decisão negociada, debate...
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