O descritor "Reclamação do órgão de execução fiscal" classifica 6 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2008 até 2015.
Últimos 6 acórdãos sobre este tema
I. Em sede de recurso, as partes poderão juntar documentos com as alegações, quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento, em virtude de o documento se ter formado depois de ter...
O prazo prescricional, positivado pela LGT (art.º 48º), ainda que mais curto que o estipulado, no CPT ( art.º 34º ), só é de aplicar em concreto se, à data da sua entrada em vigor, faltar menos...
1) É por demais consabido que a Reclamação a que se reportam os artigos 276º e segs, do CPPT, tramitada fora do processo executivo a que esta respeita, configura uma irregularidade processual,...
O Procedimento de Conciliação previsto nos DL 316/98 e DL 201/2004, não prevê nem determina a suspensão de qualquer diligência executiva, assim como não obsta à instauração ou ao prosseguimento de...
1) A apreciação das reclamações do órgão de execução fiscal, ao abrigo do art.º 276.º, do CPPT, é, por princípio, diferida para o momento em que o processo executivo seja remetido, a final, ao...
1) Determina o nº 1 do artigo 180º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, que proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência,...
Outros descritores frequentemente associados