O descritor "Tortura" classifica 10 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Nos presentes autos, atendendo à nacionalidade brasileira da requerida, é aplicável a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (a já aludida...
I - Nos presentes autos, atendendo à nacionalidade brasileira da requerida, é aplicável a Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (a já aludida...
I. Como se afirmou no anterior acórdão de 31.05.2023, sem prejuízo de a alegação dever ser considerada, a prova das más condições das prisões no Estado requerente não constitui ónus imposto ao...
I. O artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 144/99 apenas admite oposição à extradição com fundamento em não ser o detido a pessoa reclamada ou em não se verificarem os pressupostos da extradição. Sem...
"Os artigos 427º, 428º e 431º, alínea b), do CPP, interpretados no sentido de permitirem à Relação, no âmbito de recurso interposto de acórdão final do tribunal do júri, conhecer de matéria de facto...
I - Os factos cometidos pelos recorrentes, atenta a verificação da situação prevista na al. b) do n.º 2 art. 158.° do CP (ser a privação da liberdade precedida ou acompanhada de ofensas à integridade...
I - O STJ funciona como tribunal de revista (art. 434.º do CPP). As questões suscitadas pelo recorrente relativamente à sua discordância em relação à forma como o tribunal de 1.ª instância decidiu a...
I - Mostrando-se provados, entre outros factos, que: - «… o arguido por desconfiar que IM queria iniciar uma separação de facto, e por ciúme desmotivado, decidiu tirar a vida à sua mulher, para o...
I - O princípio in dubio pro reo não tem quaisquer reflexos ao nível da interpretação das normas penais. Em caso de dúvida sobre o conteúdo e o alcance destas, o problema deve ser solucionado com...
Constitui nulidade sanável o interrogatório do arguido em contravenção ao disposto no n. 3 do art. 165 do CPP que não pode ser arguida depois de terminado o acto.
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