O descritor "Transmissão da unidade económica" classifica 17 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2019 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Numa atividade que assenta essencialmente na mão-de-obra não há transmissão de unidade económica quando o empresário que sucede ao anterior na mesma atividade não retoma a maioria ou o essencial dos...
É competência material do Juízo do Trabalho (ut alíneas b) e n) do n.º 1 do art.º 126.º da LOSJ) a apreciação e decisão sobre a existência de direito de regresso relativo ao pagamento de retribuições...
I - Nos termos do disposto, no art. 285º, nº 6, do CT, se face à factualidade provada se concluiu que ocorreu uma transmissão de unidade económica, nos termos e para os efeitos previstos nos nºs 1 e...
I- Da existência de uma cláusula de uma convenção coletiva de manutenção da posição de empregador no caso de sucessão de prestadores de serviços junto do mesmo cliente não decorre automaticamente que...
I- Se os Autores invocam a transmissão de uma unidade económica e a ilicitude de um despedimento por violação das regras imperativas da Diretiva 2001/23/CE é necessário primeiro verificar se houve...
Tendo em conta a jurisprudência perfilhada no acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção), de 16/02/2023, no Processo C-675//21, publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 11/4/02023...
Em atividades essencialmente assentes na mão de obra, como certas atividades de segurança de instalações, um conjunto organizado de trabalhadores especial e duradouramente afetos a uma tarefa comum...
I- No caso de sucessão de prestadores de serviços para o mesmo cliente e em atividades que assentam essencialmente na mão-de-obra assume especial relevo a manutenção pelo novo prestador da maioria ou...
À luz da decisão do TJUE de 16 de fevereiro de 2023, no processo C-675/21, é claro que sendo a atividade de segurança privada uma atividade que repousa essencialmente sobre a mão de obra, a...
Em uma atividade que repouse essencialmente sobre a mão de obra a identidade da entidade económica não se mantém – e não há transmissão – quando o novo prestador de serviços não retoma o essencial...
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