O descritor "Violência depois da subtracção" classifica 9 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2006 até 2025.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
I - Na determinação da medida concreta da pena conjunta dentro da moldura penal abstrata, os critérios gerais de fixação da pena, segundo os parâmetros indicados da culpa e prevenção, contidos neste...
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP, o legislador optou por criar, na determinação do número de crimes efectivamente cometidos, um critério baseado na consideração dos tipos legais violados, ou...
I - A justificação adiantada pelo tribunal, embora parcimoniosa, mostra-se suficiente e arrimada ao fim fundamentador da decisão no concernente à personalidade do arguido. O tribunal, ainda que possa...
I - O direito de acesso aos tribunais e à tutela judicial efectiva, consagrado no art. 20.º da CRP, não fundamenta um direito subjectivo ao duplo grau de jurisdição para toda e qualquer decisão...
I - Segundo o n.º 1 do art. 77.º do CP, na medida da pena são considerados em conjunto, os factos e a personalidade do agente, o que significa que o cúmulo jurídico de penas não é uma operação...
I - «A verdadeira função da culpa no sistema punitivo reside efectivamente numa incondicional proibição de excesso; a culpa não é fundamento de pena, mas constitui o seu limite inultrapassável: o...
I - O art.º 210.º do CP actual prevê o crime de violência depois da subtracção, também chamado de roubo impróprio, ao indicar que as penas previstas no artigo anterior (roubo) são, conforme os casos,...
I - No crime de violência depois da subtracção, também denominado de roubo impróprio, protegem-se os mesmos bens jurídicos tutelados no crime de roubo. De facto, entendeu-se que se deviam equiparar...
Ficando, para além do mais, provado que: - assim que avistou os arguidos R, C e B e os dois indivíduos cuja identidade não foi possível apurar, que se preparavam para entrar nas viaturas e...
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