- 1 -A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória com a presença de, pelo menos, metade dos direitos de voto dos seus associados.
- 2 -Passada meia hora, a Assembleia Geral deliberará em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
Artigo 14.º — Deliberação da assembleia geral
Vigente desde: 07/07/2009