A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação e, nomeadamente, compete-lhe:
- a)Definir e aprovar a política geral da Associação;
- b)Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e os membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
- c)Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal relativo ao respectivo exercício;
- d)Apreciar e votar os planos anuais de actividade e de investimento a realizar pela Associação;
- e)Decidir sobre a admissão de associados fundadores e ordinários;
- f)Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis;
- g)Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Associação que por lei ou no âmbito dos estatutos não sejam da competência de outros órgãos sociais;
- h)Deliberar sobre a exclusão de qualquer associado, tendo presente o previsto no artigo 8.º