- 1 -A Direcção é composta três ou cinco associados.
- 2 -Haverá um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
- 3 -A falta injustificada de qualquer membro eleito da Direcção a três reuniões consecutivas ou seis interpoladas no decurso do mesmo ano civil implica a vacatura do respectivo cargo.
- 4 -A Direcção poderá constituir uma Comissão Executiva, composta por até três elementos, por simples deliberação na qual serão definidos a sua composição, competência e funcionamento, sendo presidida pelo Presidente da Direcção.
Artigo 16.º — Composição e Funcionamento da Direcção
Vigente desde: 07/07/2009