À Direcção compete exercer todos os poderes necessários à execução das actividades que correspondam aos objectivos da Associação designadamente os seguintes:
- a)Administrar os bens da Associação e dirigir a sua actividade, podendo, para o efeito, contratar pessoal, fixando as respectivas condições de trabalho;
- b)Executar o Plano e Orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
- c)Celebrar contratos para a realização das finalidades da Associação;
- d)Constituir mandatários, os quais obrigarão a Associação de acordo com a extensão dos respectivos mandatos;
- e)Elaborar o plano anual, o relatório anual e contas do exercício, planos anuais de investimento, orçamentos anuais e outros documentos de idêntica natureza que se mostrem necessários a uma adequada gestão económica e financeira, e submeter ao parecer do órgão de fiscalização;
- f)Decidir dos trabalhos a executar por e para terceiros;
- g)Fixar a orgânica interna e elaborar os regulamentos internos de funcionamento da Associação a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- h)Requerer a convocação da Assembleia Geral;
- i)Representar a Associação em juízo;
- j)Exercer as demais atribuições revistas na Lei e nos estatutos, nomeadamente o poder de delegar as suas competências.