A deliberação respeitante à alteração dos Estatutos da Associação deverá ser aprovada por uma maioria absoluta de dois terços dos direitos de voto dos associados fundadores e três quartos dos direitos de voto dos associados presentes.
A deliberação respeitante à alteração dos Estatutos da Associação deverá ser aprovada por uma maioria absoluta de dois terços dos direitos de voto dos associados fundadores e três quartos dos direitos de voto dos associados presentes.