Constituem direitos dos associados fundadores e ordinários:
- a)Participar e votar nas Assembleias Gerais, salvo nas matérias que lhes digam directamente respeito;
- b)Requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos, destes estatutos e da lei;
- c)Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as actividades da Associação, nos oito dias que antecedem as Assembleias Gerais;
- d)Ser informado das, actividades da Associação.