Constituem deveres dos associados fundadores e ordinários:
- a)Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais;
- b)Exercer os cargos sociais nos órgãos para que forem eleitos ou designados;
- c)Colaborar nas actividades e contribuir para a realização dos seus objectivos estatuários.
- d)Prestar trabalho voluntário durante um período de tempo mínimo a ser definido no Regulamento Interno.